LICENÇA N.º 010
A Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P., em reunião realizada em 4 de Setembro de 2017, deliberou ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, emitir à Solverde – Sociedade de Investimentos Turisticos da Costa Verde, S.A., que opera sob a marca “Casino Solverde”, com sede na Rua 19 nº85, 4501-858 Espinho, com o capital social de 30.000.000,00 Euros, como o NIPC/NIF 500272484, licença para a exploração de Jogos de Fortuna ou azar, no sítio na Internet www.casinosolverde.pt, podendo explorar os seguintes tipos de jogos:
- Jogos de máquinas
- Roleta francesa
A presente licença é válida pelo prazo inicial de três anos, contado a partir da data da sua emissão, caducando em 30 de setembro de 2020, caso não seja prorrogado, nos termos e condições previstos no RJO.
Lisboa, 4 de setembro de 2017
fonte: Licença nº10 do SRIJ
Averbamento nº1 – licença nº010
averbar à licença respetiva o seguinte tipo de jogo:
- Blackjack/21
Lisboa, 9 de novembro de 2018
Averbamento nº2 – licença nº010
alteração do nome do respetivo domínio para www.solverde.pt,
Lisboa, 27 de julho de 2020
Averbamento nº3 – licença nº010
O prazo da licença é prorrogado pelo período de três anos, caducando em 3 de setembro
de 2023, caso não seja prorrogado, nos termos e condições previstas no RJO.
Lisboa, 01 de setembro de 2020
LICENÇA N.º 024
A Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P., em reunião realizada em 31 de janeiro de 2020, deliberou ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, emitir à Solverde – Sociedade de Investimentos Turisticos da Costa Verde, S.A., que opera sob a marca “Casino Solverde”, com sede na Rua 19 nº85, 4501-858 Espinho, com o capital social de 30.000.000,00 Euros, como o NIPC/NIF 500272484, licença para a exploração de Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora, no sítio na Internet www.solverde.pt:
A presente licença é válida pelo prazo inicial de três anos, contado a partir da data da sua emissão, caducando em 30 de janeiro de 2023, caso não seja prorrogado, nos termos e condições previstos no RJO.
Lisboa, 31 de janeiro de 2020
fonte: Licença nº24 do SRIJ